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Auxílio creche/babá: até 28/02 para comprovação anual 2023

Auxílio Creche, Auxílio Babá e Auxílio Filho com Deficiência

 

O auxílio creche é um auxílio financeiro cuja finalidade é o ressarcimento de despesas com internamento de filhos, na faixa etária de um mês completo a seis anos incompletos, em creches e instituições análogas de livre escolha. O ressarcimento atende também, nas mesmas condições e valor, às despesas efetuadas com o pagamento da empregada doméstica/babá, para prestação de serviço contínuo e com vínculo empregatício, mediante contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e inscrição no eSocial doméstico.

O auxílio filho com deficiência é um auxílio financeiro com a finalidade de atender de forma parcial necessidades dos funcionários que tenham dependentes diretos, nos vínculos filhos, enteados, tutelados, menor sob guarda judicial e menor sob guarda em processo de adoção, com deficiência mental ou neuro-sensorial, decorrentes de enfermidades de natureza congênita, perinatal ou adquirida, que limite ou gere incapacidade para o desempenho da vida diária ou do trabalho.

O auxílio creche não é cumulativo com o auxílio babá ou auxílio filho com deficiência, devendo o funcionário fazer opção formal por um benefício, para cada filho.

Anualmente o cedido deve enviar a documentação comprobatória referente ao benefício de auxílio creche/babá para a 8583-9 CENOP SERVIÇOS BSB/FUNCIONALISMO <cenop.bsb.cessao@bb.com.br>. No assunto do e-mail deverá estar escrito “FUNCIONÁRIO CEDIDO – Comprovação Anual – Auxílio Creche/Auxílio Babá”.

A ausência de comprovação anual para manutenção do benefício até o último dia útil de fevereiro do ano vigente acarreta no cancelamento do benefício e estornos de valores creditados no ano vigente.

Para maiores informações, entre em contato com <cenop.bsb.cessao@bb.com.br>. 

 

Habilitação: 

  • Contrato com a instituição/creche, em caso de auxílio creche:

– a matrícula na instituição de ensino não garante a inclusão do benefício. A validade do contrato para fins de inclusão do benefício inicia-se no ano de vigência do contrato de prestação do serviço;

– a contratação creche/instituições análogas de prestação de serviço temporária não habilita para concessão do benefício auxílio creche.

  • Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social da babá/doméstica (CTPS) e comprovação da inscrição da doméstica/babá no eSocial doméstico, em caso de auxílio babá.

O direito ao benefício inicia-se a partir da solicitação formal do funcionário, se atendida a condição da idade da criança e demais condicionantes de acesso. O valor devido é proporcional ao número de dias nos meses de início, término ou interrupção do direito.

  • Documentação necessária para o auxílio filho com deficiência: Laudo técnico emitido por médico da Cassi. O benefício auxílio ao filho com deficiência é devido a partir de 1 (um) mês de idade do dependente, sem limite de idade.

A 8583-9 CENOP SERVIÇOS BSB/FUNCIONALISMO é responsável pelo deferimento da solicitação dos cedidos.

 

Documentação para renovação anual do benefício: 

O documento comprobatório deve conter, no mínimo:

– Nome do contratante, nome do dependente, nome e CNPJ da instituição/creche, no caso de auxílio creche; e

– Nome do contratante, nome e CPF do doméstica/babá.

Auxílio Creche: 

– Contrato com a instituição/creche do ano de manutenção do benefício, ou;

– Boleto de 1 (um) mês do ano de manutenção do benefício com o respectivo comprovante de pagamento, ou;

– Declaração de matrícula, com comprovante de pagamento de pelo menos 1 (um) mês do ano de manutenção do benefício;

Auxílio Babá: 

– Registro na carteira de trabalho e Previdência Social (CPTS), e;

– Dispensado o registro da carteira de trabalho (CTPS), caso não tenha alteração da doméstica/babá contratada na inclusão do benefício e/ou na apresentação da comprovação do ano anterior.

– Inscrição da doméstica/babá no eSocial Doméstico
(fonte: Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas do BB)

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