Skip to content

Campanha Salarial 2022: confira proposta negociada com a Caixa

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: https://votacao.contec.org.br/votacao-cef/

Na madrugada desta quarta-feira (31/08) foi apresentada nova proposta da Fenaban com os indicadores econômicos.  Na sequência a comissão dos empregados reuniram-se com a Comissão da Caixa para finalizar as pendências e as cláusulas econômicas apresentadas na mesa única, e que irão compor do ACT Caixa a ser implementado em 01/09/2022.

Durante todo o processo negocial, foram debatidas as diversas cláusulas, alcançado o seguinte resultado.

Manutenção das cláusulas para o ACT 2022/2024, atentando para as alterações abaixo:

 

PARA 2022  

  • 8% em todas as verbas;
  • Vales refeição e alimentação: 10% de reajuste, sendo VA de R$ 41,92 para R$ 46,11 (22 vales);
  • VR de R$ 726,71 para R$ 799,38;
  • Incremento de um vale alimentação a ser pago em outubro de 2022 no valor de R$ 1.000,00;
  • PLR – mantida as regras do ACT anterior, inclusive a PLR social com incremento de 13% no valor da parcela individual da PLR adicional.

 

PARA 2023

INPC + 0,5% nos salários, PLR, e vales alimentação e refeição

 

ALTERAÇÕES

  • Intervalo para regime de 6 horas, podendo por opção do empregado e aceitação do gestor, fazer entre 30 minutos e 60 minutos. Este intervalo será implementado a partir de 01/01/2023 de forma a adequar os sistemas.
  • Criação de Grupos de Trabalho para discutir para implementação em 2024.
  • Criação de GT para discutir indicadores da PLR a ser avaliado até dezembro de 2022 para implantação a partir de 2023 de forma a garantir a transparência dos dados.
  • Criação de GT para discutir 7 e 8 tesoureiro e Caixas minuto.
  • Retirada do vale refeição nos dias de faltas não justificadas e pagamento proporcional aos dias trabalhados relativo a admissão/desligamento.
  • Ajuda de custo de 86,40 para teletrabalho/remoto em regime integral, não sendo devido nos casos de trabalho hibrido.
  • Diante o que foi possível alcançar durante as negociações, recomendamos a aceitação da proposta nas assembleias a serem realizadas conforme orientação da Contec.

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top