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Comissão pelas vendas: federação e sindicatos entram com ação coletiva dos funcionários da Caixa

A Federação dos Bancários do Estado do Paraná (Feeb-PR) e  seus sindicatos filiados, dentre eles o de Maringá e região, através do departamento jurídico, estão ingressando na Justiça com Ação Coletiva Trabalhista – Comissão por Vendas, em defesa dos funcionários da Caixa Econômica Federal.

Sobre essa ação, a assessoria jurídica da Feeb-PR esclarece que, como é sabido, dentre os serviços realizados pelos economiários dentro das agências bancárias, há a exigência de vendas de produtos bancários de capitalização e seguros da Caixa Seguradora S.A., de modo que o empregado é remunerado através de “comissão pelas vendas”.

Ainda segundo o jurídico da Federação, o pagamento dessas comissões era realizado inicialmente pela Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal – Fenae -, que em 2011 alterou seu nome para FPC PAR Corretora de Seguros S/A e, atualmente, WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S.A., todas pertencentes à Caixa Seguradora S.A., que por sua vez é administrada pela Caixa Econômica Federal.

A Federação cita ainda que o artigo 457 da CLT, em seu parágrafo 1º, determina a integração das comissões ao salário, para todos os fins: “Art. 457. (…) § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”

Entretanto – continua a Federação -, a comissão recebida pela Fenae, FPC PAR Corretora, Caixa Seguros e WIZ, não é integrada à remuneração dos empregados da Caixa, muito embora os valores devam ser declarados como rendimentos tributáveis em suas declarações de Ajuste Anual.

“Assim, tendo em vista a habitualidade com que os valores são recebidos e, ainda, que a empregadora exige a venda dos produtos com a finalidade de auferir ganhos e permitir ao empregado obter vantagens, pecuniárias e promocionais, tais comissões por vendas de produtos de seguros devem, necessariamente, integrar a remuneração e gerar reflexos nas demais verbas trabalhistas, tais como as férias + 1/3 de férias, Abono Pecuniário de Férias”, afirma o departamento jurídico da Feeb-PR, acrescentando que, “ainda que os valores sejam pagos por terceiros, eles devem integrar o conjunto remuneratório do  empregado, em decorrência do contrato de trabalho subjacente, entendimento esse da jurisprudência”. (Fonte: Feeb/Pr)

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