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Conheça seus direitos: ausências legais, quem tem direito?

CLÁUSULA 23 DA NOSSA CCT

Todo bancário tem direito a:
1- Quatro dias úteis consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, avós, bisavós; filhos e netos; irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.
2- Cinco dias em virtude de casamento.
3- Cinco dias, ao pai, garantido o mínimo de três dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho.
4- Um dia para doação de sangue, comprovada.
5- Um dia para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe.
6- Dois dias para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação.
7- Quanto tiver que comparecer em juízo.

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