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Conquistas da Campanha Salarial: manutenção de direitos; 8% nos salários para 2022 e INPC mais 0,5% para 2023; aumento real no VA e VR;  inclusão de novas cláusulas

O Sindicato convoca todos os bancários e bancárias para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, que será realizada das 19h desta quarta-feira, 31/08, às 19h desta quinta-feira, 01/09, para deliberar sobre a proposta apresentada na madrugada desta quarta-feira pela Fenaban.

Para votar, acessar o link:

BANCOS PRIVADOS:  https://votacao.contec.org.br/votacao-bancos-privados/

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: https://votacao.contec.org.br/votacao-cef/

BANCO DO BRASIL: https://votacao.contec.org.br/votacao-banco-do-brasil/

Para validar o voto é preciso inserir o seu número de matrícula funcional, o mesmo utilizado dentro do seu banco.

 

ORIENTAÇÃO

O Comando Nacional de Negociação da Contec orienta pela aprovação da proposta patronal, tendo em vista as conquistas alcançadas após dois meses e meio de duras negociações, e mais de 20 exaustivas rodadas.

Vale destacar que um pontos importantes foi a renovação da nossa Convenção Coletiva de Trabalho, preservando nossas conquistas e direitos históricos.

 

NEGOCIAÇÃO

Após dois meses e meio de duras negociações, e mais de 20 rodadas, a última até às 6 horas de hoje, os bancos apresentaram proposta global para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, com índices para 2022 e 2023.

Para este ano, a categoria terá reajuste de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em vale-alimentação, a ser creditado até outubro de 2022.

A proposta também prevê reajuste de 13% para a parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) neste ano. Para 2023, aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA e VR e demais cláusulas econômicas.

 

CONFIRA A PROPOSTA

Reajuste salarial
2022 – 8%
2023 – INPC + 0,5%

PLR
2022 – INPC na Regra Geral e 13% sobre o limite individual da Parcela Adicional
2023 – INPC + 0,5%

Vale-alimentação (VA)
2022 – 10% (de R$ 726,71 para R$ 799,39 ao mês)
2023 – INPC + 0,5%

Vale-refeição (VR)
2022 – 10% (de R$ 41,92 para R$ 46,11 ao dia)
2023 – INPC + 0,5%

Abono VA
2022 – R$ 1.000,00 (com pagamento em outubro) – vale frisar mantivemos a 13⁰ cesta alimentação e ainda arrancamos R$ 1.000,00 em abono para vale alimentação para esse ano.

Teletrabalho (ajuda de custo exclusivo remoto)
2022 – R$ 86,40
2023 – INPC + 0,5%

 

Outros avanços

Teletrabalho

Além da ajuda de custo, os bancos concordaram com a reivindicação de controle de jornada para todos os trabalhadores; com o fornecimento e manutenção de equipamentos; com o direito à desconexão para que gestores não demandem os trabalhadores fora do horário de expediente; com a manutenção dos direitos da CCT aos trabalhadores que realizem suas funções fora das dependências do banco; com prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores; com a criação de canal específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas.

Os trabalhadores com filhos de até quatro anos ou com deficiência terão prioridade para o teletrabalho e as bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do banco. Os bancos facilitarão a realização de campanhas de sindicalização e o contato com os trabalhadores em teletrabalho. Será criado um grupo de trabalho (GT) bipartite para acompanhar o cumprimento da cláusula.

Assédio sexual

A nova cláusula sobre assédio sexual fará repúdio à esta prática nos bancos e os gestores e empregados passarão por treinamento para prevenção e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. Também está em debate a participação das entidades sindicais no canal de denúncias a ser criado, assim como o acompanhamento dos casos pela comissão bipartite de diversidade que já existe.

Assédio moral e cobrança de metas

O tema será pautado na primeira reunião de negociação de 2023 dos bancos que têm comissões de empresa. Os bancos que não têm comissão de empresa devem realizar reunião específica com a representação dos trabalhadores para tratar do tema, a pedido do Sindicato.

Complementação do auxílio doença

Com relação ao auxílio doença previsto na cláusula 29 da CCT, os bancos queriam estabelecer que somente teria direito ao auxílio o empregado que tivesse retornado ao trabalho e trabalhado ininterruptamente pelo período mínimo de 6 meses após o recebimento da última complementação. Após reivindicação do Comando, os bancos retiraram a proposta.

Segurança bancária

Criação de um Grupo de Trabalho Bipartite Específico para avaliar os dados estatísticos relativos à segurança bancária, bem como a possibilidade de acordo acerca da adoção de dispositivos de segurança, além dos obrigatoriamente previstos no artigo 20, da Lei n° 7.102/1983. O GT também avaliará dados estatísticos relativos à segurança bancária das unidades de negócios.

 

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