“Bater as metas”, “bater as metas impossíveis e não receber variável corretamente”, “metas crescentes”,…
Contec obtém decisão contra transferências dos funcionários do BB
O desembargador Mario Macedo Fernandes Caron, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10ª Região (DF TO), concedeu limitar com mandado de segurança impetrado pela Contec (Confederação Nacional dos Bancários), à qual nosso Sindicato de Maringá é filiado, suspendendo as transferências compulsórias dos funcionários do Banco do Brasil, para localidade diversa daquela do município da atual lotação.
Seguem os termos da referida liminar:
“Desta feita, DEFIRO a Liminar Postulada para determinar ao Banco Litisconsorte que Suspenda todas e quaisquer Remoções/Transferências Compulsórias de Empregados para localidade diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por Empregado prejudicado. Quanto às transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do Empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos Empregados em tais condições, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar perseguida para autorizar o retorno do Bancário ao seu domicílio de origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do Empregado.”
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