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Financiários têm direito à folga por assiduidade; confira esse direito

Financiários têm direito à folga por assiduidade; confira esse direito
A cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho garante aos empregados das financeiras o direito a um dia de folga remunerada por assiduidade, como forma de reconhecimento à dedicação e regularidade no trabalho. A chamada “folga assiduidade” é concedida ao trabalhador que estiver em efetivo exercício na data de assinatura da CCT e não tiver nenhuma falta injustificada no período avaliado.
Os períodos considerados são os seguintes:
✔️ De 1º/06/2023 a 31/05/2024 (com fruição entre 1º/06/2024 e 31/05/2025);
✔️ De 1º/06/2024 a 30/09/2025 (com fruição entre 1º/06/2025 e 30/09/2026).
Para ter direito ao benefício, o empregado deve ter pelo menos 12 meses de vínculo com a empresa. A data da folga deve ser acordada entre o gestor e o trabalhador. O benefício não pode ser convertido em dinheiro, acumulado ou utilizado para compensar faltas.
Importante: financeiras que já oferecem outros benefícios semelhantes, como folga de aniversário ou abono de assiduidade, estão dispensadas de conceder esta folga específica, desde que respeitem os prazos estabelecidos.
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