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Justiça confirma ação sindical e garante incorporação de gratificações a funcionários do Banco do Brasil

A Justiça antecipou a sentença e deu ganho de causa ao movimento sindical na ação movida contra o Banco do Brasil. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), assegura a incorporação da média das comissões e gratificações recebidas por pelo menos dez anos aos funcionários afetados pela reestruturação de 2016. O direito vale tanto para parcelas vencidas quanto para as futuras, com reflexos em benefícios como repouso semanal remunerado (RSR), férias com adicional de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ.

A ação foi movida para defender trabalhadores que tiveram comissões e gratificações cortadas após a reestruturação promovida pelo banco em 2016, mesmo após anos recebendo esses valores de forma contínua.

“Já havíamos informado que o juiz poderia antecipar a sentença, e foi exatamente o que aconteceu. A decisão saiu hoje e confirmou nosso pedido. Essa é mais uma vitória importante para os funcionários do Banco do Brasil”, afirmou Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

A assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados, Renata Cabral, também celebrou a decisão: “Agora não temos apenas uma tutela antecipada, mas uma decisão de mérito que reconhece definitivamente o direito dos trabalhadores.”

Embora o Banco do Brasil ainda possa recorrer, a tutela antecipada continua em vigor e deve ser cumprida dentro do prazo estabelecido.

Entenda o caso

A reestruturação de 2016 impactou diretamente a remuneração de diversos funcionários do Banco do Brasil, que tinham comissões e gratificações incorporadas aos seus salários. Diante da recusa do banco em negociar, a Contraf-CUT e as Federações ingressaram com a ação em 2017 para restabelecer esses direitos.

Em setembro daquele ano, a Justiça concedeu uma decisão favorável, garantindo a continuidade dos pagamentos. No entanto, em agosto de 2018, a ação foi extinta em primeira instância sob a alegação de que as entidades sindicais não tinham legitimidade para representar os funcionários no processo.

O movimento sindical recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou a retomada da ação na Vara de origem. O Banco do Brasil levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável ao sindicato foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2023.

Com a retomada do processo, a Contraf-CUT solicitou em 12 de dezembro de 2023 o restabelecimento imediato da tutela antecipada. O pedido foi deferido no mesmo dia pela juíza Angélica Gomes Rezende.

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