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ACT CAIXA

SÍNTESE DA PROPOSTA GLOBAL

 

 

  • Cláusulas que se propõe a manutenção

 

REFERÊNCIA DE INGRESSO

PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

LICENÇA MATERNIDADE

LICENÇA PATERNIDADE

LICENÇA ADOÇÃO

INDENIZAÇÃO POR ASSALTO/SINISTRO

MULTA POR IRREGULARIDADE EM CHEQUE

VALE CULTURA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

TRABALHO DA GESTANTE

INTERVALO PARA DESCANSO

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO

DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

DELEGADOS SINDICAIS

UTILIZAÇÃO DE MALOTE

REUNIÕES

NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

SINDICALIZAÇÃO

PORTAL DA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICAIS

INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE

EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL EM CASO DE CALAMIDADE

TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA/CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA MATERNIDADE

DESCANSO ADICIONAL EM AGÊNCIAS BARCO

HORAS DE ESTUDO DENTRO DA JORNADA

REPRESENTAÇÃO

TESOUREIRO EXECUTIVO

INCORPORAÇÃO DO REB AO NOVO PLANO FUNCEF

AUXÍLIO FUNERAL

TARIFAS EM CONTA CORRENTE

REGISTRO DE JORNADA

 

  • Demais Cláusulas

 

REAJUSTE SALARIAL EM 2020 – 1,5% + R$ 2.000,00 ABONO

REAJUSTE SALARIAL EM 2021 – INPC + 0,5% ganho real

REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS EM 2021 – INPC + 0,5%

AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – INPC

AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO – INPC

13ª CESTA ALIMENTAÇÃO – INPC

AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ – INPC

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

 

  • Cláusulas em que se propõem ajustes redacionais

 

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

Mero ajuste de redação para atender requerimento do Comando

 

ADICIONAL DE TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO

Supressão da parte “integral ou parcialmente” contida na redação anterior.

 

QUALIDADE DE VIDA DOS EMPREGADOS

Apenas para informar que seguirá desenvolvendo

 

ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

Ajustar que será um da bandeira Elo +1, preferencialmente VISA

 

JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

Para excluir menção à faixa de isenção, tendo em vista que a atual é mais benéfica

 

JORNADA EM REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO

Para incluir o parágrafo quarto, contendo previsão de que o empregado poderá acumular até 30 dias de folga. No entanto, estará impedido de trabalhar em regime de escala de revezamento até que o saldo de dias de folga seja menor ou igual a 15.

 

ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO

Mera adequação de redação

 

AUSÊNCIAS PERMITIDAS

Adequação da redação e indicação que concessão de APIP tem de ser mediante prévia negociação com o gestor, como já previsto normativamente.

 

SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Mera adequação de redação para atualizar os conceitos previstos posteriormente pelo INSS

 

PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO

Sugestão para adequação de redação no parágrafo terceiro para prever que, em caso de ocorrência de assalto, sequestro ou extorsão mediante sequestro, a decisão quanto ao fechamento da Unidade em que ocorreu o fato cabe à Equipe de Gerenciamento de Crise e/ou à autoridade policial.

Caso não aprovada retornaremos à cláusula vigente.

 

GRUPO DE TRABALHO

Incluir que as reuniões serão realizadas preferencialmente de forma virtual.

 

PROMOÇÃO ANO BASE 2020 e PROMOÇÃO ANO BASE 2021

Para esclarecer que a CAIXA realizará sistemática de promoção por mérito em 2021, referente ao ano base 2020, para os empregados ativos na data de pagamento da promoção, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, , com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2020, conforme regras a ser negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados.

Os liberados para entidades representativas dos empregados serão promovidos mediante avaliação de desempenho realizada pelas próprias entidades e apresentadas até 31/03/2021

 

COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Para ajustes de redação para prever a realização por meios digitais

 

 

  • Cláusulas que se propõe a alteração

 

 

ESCALA DE FÉRIAS / LICENÇA PRÊMIO

A escala de férias e de licença prêmio será elaborada pela chefia, com a participação dos empregados de cada unidade em caráter opinativo.

 

Parágrafo Primeiro – O empregado com menos de um ano de serviço que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho fará jus à indenização por férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a 14 dias.

 

Parágrafo Segundo Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, independentemente da idade do empregado.

 

Parágrafo Terceiro – Fica facultada ao empregado a conversão de 1/3 em pecúnia, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 5 (cinco) dias e o outro não inferior a 14 (quatorze) dias.

 

Parágrafo Quarto: Nas situações onde o empregado parcelar o gozo de férias, será facultado converter 1/3 (um terço) do saldo de férias adquirido no período em abono pecuniário, independentemente da quantidade de dias de gozo.

 

Parágrafo Quarto: A regra de conversão especificada no Parágrafo Terceiro terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2021.

 

JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

A duração normal do trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana, conforme o art. 224 da CLT e ressalvados seus parágrafos.

 

Parágrafo primeiro – Na jornada de trabalho prevista no caput desta cláusula será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo que 15 minutos são computados dentro da jornada normal e o excedente fora da jornada. Caso haja prestação de horas extras, esse intervalo poderá ser de até de 2 horas.

 

Parágrafo segundo – O cômputo de 15 (quinze) minutos de intervalo dentro da jornada não caracteriza redução da jornada de 6 (seis) horas, prevalecendo como jornada normal de trabalho o disposto no artigo 224 da CLT.

 

Parágrafo terceiro – Na jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais prevista para os empregados que possuem o registro obrigatório de ponto, será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos até 2 (duas) horas, devidamente acordado entre empregado e gestor.

 

Parágrafo quarto – A redução do intervalo prevista no parágrafo anterior em relação ao mínimo legal é faculdade do empregado, sujeita à escala efetuada pelo gestor para a área.

 

Parágrafo quinto – O intervalo para repouso e alimentação de que trata o Parágrafo terceiro será devidamente registrado pelo empregado no SIPON e não será computado na jornada, em qualquer hipótese.

 

Parágrafo sexto – A implantação dos Parágrafos terceiro e quarto ocorrerá após os ajustes sistêmicos necessários e atualização normativa.

 

Parágrafo sétimo – Aos empregados integrantes da carreira profissional, prevalece o previsto em seus contratos de trabalho e posteriores alterações.

 

 

Saúde CAIXA – Premissas:

Titular 3,5% da RB
Dependente 0,4 % para cada
Teto 4,3% de mensalidade

Coparticipação 30% por procedimento, tendo como teto 3.600,00 por grupo familiar.
Os beneficiários não pagam  coparticipação para internação e tratamento oncológico.
Atendimento em pronto socorro, coparticipação de 75 reais.
Mantém o modelo 70/30 para o ano de 2021, incluindo o custo administrativo.
GT para debate e elaboração de propostas para sustentabilidade financeira do Saúde Caixa.
Inclusão dos contratados pós 2018.
Referência ao teto de 6,5% da folha, conforme ACT anterior

Para o dependente indireto, será cobrado 0,4% por participante, ressalvando-se que por se tratar de uma regra excepcional de inclusão no plano, esse tipo de dependente não será computado no teto de 4,3%.

 

Aditivo PLR

 

Premissas:

 

– Acompanhar a proposta pactuada na mesa única, da PLR FENABAN, na regra básica e na regra adicional;

– Manter a PLR Caixa Social;

– Garantir o mínimo individual de 1 Remuneração Base (RB);

– Limite individual de 3 RB.

 

 

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