ACT CAIXA
SÍNTESE DA PROPOSTA GLOBAL
- Cláusulas que se propõe a manutenção
REFERÊNCIA DE INGRESSO
PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
LICENÇA MATERNIDADE
LICENÇA PATERNIDADE
LICENÇA ADOÇÃO
INDENIZAÇÃO POR ASSALTO/SINISTRO
MULTA POR IRREGULARIDADE EM CHEQUE
VALE CULTURA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
TRABALHO DA GESTANTE
INTERVALO PARA DESCANSO
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
DELEGADOS SINDICAIS
UTILIZAÇÃO DE MALOTE
REUNIÕES
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
SINDICALIZAÇÃO
PORTAL DA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICAIS
INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL EM CASO DE CALAMIDADE
TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA/CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA MATERNIDADE
DESCANSO ADICIONAL EM AGÊNCIAS BARCO
HORAS DE ESTUDO DENTRO DA JORNADA
REPRESENTAÇÃO
TESOUREIRO EXECUTIVO
INCORPORAÇÃO DO REB AO NOVO PLANO FUNCEF
AUXÍLIO FUNERAL
TARIFAS EM CONTA CORRENTE
REGISTRO DE JORNADA
- Demais Cláusulas
REAJUSTE SALARIAL EM 2020 – 1,5% + R$ 2.000,00 ABONO
REAJUSTE SALARIAL EM 2021 – INPC + 0,5% ganho real
REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS EM 2021 – INPC + 0,5%
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – INPC
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO – INPC
13ª CESTA ALIMENTAÇÃO – INPC
AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ – INPC
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- Cláusulas em que se propõem ajustes redacionais
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
Mero ajuste de redação para atender requerimento do Comando
ADICIONAL DE TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO
Supressão da parte “integral ou parcialmente” contida na redação anterior.
QUALIDADE DE VIDA DOS EMPREGADOS
Apenas para informar que seguirá desenvolvendo
ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO
Ajustar que será um da bandeira Elo +1, preferencialmente VISA
JUROS DO CHEQUE ESPECIAL
Para excluir menção à faixa de isenção, tendo em vista que a atual é mais benéfica
JORNADA EM REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO
Para incluir o parágrafo quarto, contendo previsão de que o empregado poderá acumular até 30 dias de folga. No entanto, estará impedido de trabalhar em regime de escala de revezamento até que o saldo de dias de folga seja menor ou igual a 15.
ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
Mera adequação de redação
AUSÊNCIAS PERMITIDAS
Adequação da redação e indicação que concessão de APIP tem de ser mediante prévia negociação com o gestor, como já previsto normativamente.
SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
Mera adequação de redação para atualizar os conceitos previstos posteriormente pelo INSS
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO
Sugestão para adequação de redação no parágrafo terceiro para prever que, em caso de ocorrência de assalto, sequestro ou extorsão mediante sequestro, a decisão quanto ao fechamento da Unidade em que ocorreu o fato cabe à Equipe de Gerenciamento de Crise e/ou à autoridade policial.
Caso não aprovada retornaremos à cláusula vigente.
GRUPO DE TRABALHO
Incluir que as reuniões serão realizadas preferencialmente de forma virtual.
PROMOÇÃO ANO BASE 2020 e PROMOÇÃO ANO BASE 2021
Para esclarecer que a CAIXA realizará sistemática de promoção por mérito em 2021, referente ao ano base 2020, para os empregados ativos na data de pagamento da promoção, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, , com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2020, conforme regras a ser negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados.
Os liberados para entidades representativas dos empregados serão promovidos mediante avaliação de desempenho realizada pelas próprias entidades e apresentadas até 31/03/2021
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Para ajustes de redação para prever a realização por meios digitais
- Cláusulas que se propõe a alteração
ESCALA DE FÉRIAS / LICENÇA PRÊMIO
A escala de férias e de licença prêmio será elaborada pela chefia, com a participação dos empregados de cada unidade em caráter opinativo.
Parágrafo Primeiro – O empregado com menos de um ano de serviço que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho fará jus à indenização por férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a 14 dias.
Parágrafo Segundo – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, independentemente da idade do empregado.
Parágrafo Terceiro – Fica facultada ao empregado a conversão de 1/3 em pecúnia, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 5 (cinco) dias e o outro não inferior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo Quarto: Nas situações onde o empregado parcelar o gozo de férias, será facultado converter 1/3 (um terço) do saldo de férias adquirido no período em abono pecuniário, independentemente da quantidade de dias de gozo.
Parágrafo Quarto: A regra de conversão especificada no Parágrafo Terceiro terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2021.
JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
A duração normal do trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana, conforme o art. 224 da CLT e ressalvados seus parágrafos.
Parágrafo primeiro – Na jornada de trabalho prevista no caput desta cláusula será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo que 15 minutos são computados dentro da jornada normal e o excedente fora da jornada. Caso haja prestação de horas extras, esse intervalo poderá ser de até de 2 horas.
Parágrafo segundo – O cômputo de 15 (quinze) minutos de intervalo dentro da jornada não caracteriza redução da jornada de 6 (seis) horas, prevalecendo como jornada normal de trabalho o disposto no artigo 224 da CLT.
Parágrafo terceiro – Na jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais prevista para os empregados que possuem o registro obrigatório de ponto, será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos até 2 (duas) horas, devidamente acordado entre empregado e gestor.
Parágrafo quarto – A redução do intervalo prevista no parágrafo anterior em relação ao mínimo legal é faculdade do empregado, sujeita à escala efetuada pelo gestor para a área.
Parágrafo quinto – O intervalo para repouso e alimentação de que trata o Parágrafo terceiro será devidamente registrado pelo empregado no SIPON e não será computado na jornada, em qualquer hipótese.
Parágrafo sexto – A implantação dos Parágrafos terceiro e quarto ocorrerá após os ajustes sistêmicos necessários e atualização normativa.
Parágrafo sétimo – Aos empregados integrantes da carreira profissional, prevalece o previsto em seus contratos de trabalho e posteriores alterações.
Saúde CAIXA – Premissas:
Titular 3,5% da RB
Dependente 0,4 % para cada
Teto 4,3% de mensalidade
Coparticipação 30% por procedimento, tendo como teto 3.600,00 por grupo familiar.
Os beneficiários não pagam coparticipação para internação e tratamento oncológico.
Atendimento em pronto socorro, coparticipação de 75 reais.
Mantém o modelo 70/30 para o ano de 2021, incluindo o custo administrativo.
GT para debate e elaboração de propostas para sustentabilidade financeira do Saúde Caixa.
Inclusão dos contratados pós 2018.
Referência ao teto de 6,5% da folha, conforme ACT anterior
Para o dependente indireto, será cobrado 0,4% por participante, ressalvando-se que por se tratar de uma regra excepcional de inclusão no plano, esse tipo de dependente não será computado no teto de 4,3%.
Aditivo PLR
Premissas:
– Acompanhar a proposta pactuada na mesa única, da PLR FENABAN, na regra básica e na regra adicional;
– Manter a PLR Caixa Social;
– Garantir o mínimo individual de 1 Remuneração Base (RB);
– Limite individual de 3 RB.