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Reforma trabalhista: STF derruba trechos que alteravam Justiça gratuita

Responsabilização da parte vencida pelo pagamento de custas é inconstitucional

 

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), derrubar trechos da reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. Por 6 votos a 4, os ministros da Suprema Corte entenderam que alguns dispositivos que responsabilizam a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, custas judiciais, honorários de sucumbência são inconstitucionais.

Por outro lado, por 7 votos a 3, o trecho que trata do pagamento das custas no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, foi considerado constitucional pelos ministros do STF. O trecho derrubado pelos ministros do Supremo era considerado pelos congressistas que aprovaram a reforma trabalhista como um dos pilares da reforma trabalhista, à época de sua aprovação em 2017.

O objetivo era desestimular a apresentação de novas ações e desafogar o Judiciário.

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