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Resolução 15 da Previc, que trata da retirada de patrocínio, traz risco à Funcef?

A edição na semana passada da Resolução 15/2022 (que pode ser conferida aqui) pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar, autarquia federal responsável por fiscalizar e supervisionar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a Funcef), tratando da operacionalização da retirada de patrocínio dos planos de previdência fechados, acende alerta no movimento sindical nacional.

Qual a intenção com esta resolução, que detalha a forma de retirada do patrocínio? Efetivamente pretende retirar o patrocínio, deixando os planos sob custeio apenas dos usuários? Ou o Governo Federal estaria preparando o “terreno” para uma possível privatização dessas empresas públicas, como a Caixa?

Lembramos que o patrocínio dos planos é um dos grandes diferenciais que os participantes das EFPCs possuem. Nos planos patrocinados, tanto os empregados quanto as empresas contribuem financeiramente para a formação das reservas, que são constituídas para garantir os benefícios previstos no plano (renda vitalícia, por prazo, etc). Além disso, a patrocinadora (que, no caso da Funcef, é a Caixa) é responsável, junto com os participantes, na cobertura de eventuais déficits.

A possibilidade de retirada de patrocínio está prevista na legislação (artigo 25 da lei complementar 109/2001). As resoluções 11/2013 e 53/2022 do CNPC, além da mais recente resolução da Previc, de número 15, regulamentam a previsão da lei, estabelecendo as responsabilidades das patrocinadoras, participantes e entidades fechadas, além dos procedimentos que devem ser adotados quando a patrocinadora ou a entidade fechada requerem a retirada de patrocínio.

Conforme explica a direção da APCEF/SP, “a Lei Complementar 109/2001 já trazia a possibilidade de retirada de patrocínio, mas não detalhava como seria este processo, e nem quais seriam as responsabilidades da patrocinadora. As resoluções trazem este detalhamento, estabelecendo, por exemplo, que na hipótese em que há retirada de patrocínio de planos deficitários, as patrocinadoras devem quitar em até trinta dias os valores sob sua responsabilidade no plano de equacionamento”.

Segundo a APCEF, nos últimos anos, os empregados das empresas públicas têm enfrentado ataques do atual governo contra seus planos de saúde e fundos de pensão, os chamados “benefícios pós-emprego”. Houve redução do percentual de contribuição de quase todas estatais no custeio dos planos de saúde, como Eletrobrás, Correios e Petrobras. Com muita luta, os empregados da Caixa conseguiram manter a proporção contributiva do Saúde Caixa em 70/30.

Recentemente, o Governo Federal reafirmou sua perseguição a estes direitos editando a CGPAR 37, atualização da CGPAR 25, que também prevê a redução da contribuição para os fundos de pensão, além de ampliar as possibilidades de retirada de patrocínio. O momento, portanto, é de muita atenção, pois está aceso o sinal de alerta. Os ataques a direitos estão vindo de várias direções.

Entenda

A edição na semana passada da Resolução 15/2022 (que pode ser conferida aqui) pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar, autarquia federal responsável por fiscalizar e supervisionar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a Funcef), tratando da operacionalização da retirada de patrocínio dos planos de previdência fechados, acende alerta no movimento sindical nacional.

Qual a intenção com esta resolução, que detalha a forma de retirada do patrocínio? Efetivamente pretende retirar o patrocínio, deixando os planos sob custeio apenas dos usuários? Ou o Governo Federal estaria preparando o “terreno” para uma possível privatização dessas empresas públicas, como a Caixa?

Lembramos que o patrocínio dos planos é um dos grandes diferenciais que os participantes das EFPCs possuem. Nos planos patrocinados, tanto os empregados quanto as empresas contribuem financeiramente para a formação das reservas, que são constituídas para garantir os benefícios previstos no plano (renda vitalícia, por prazo, etc). Além disso, a patrocinadora (que, no caso da Funcef, é a Caixa) é responsável, junto com os participantes, na cobertura de eventuais déficits.

A possibilidade de retirada de patrocínio está prevista na legislação (artigo 25 da lei complementar 109/2001). As resoluções 11/2013 e 53/2022 do CNPC, além da mais recente resolução da Previc, de número 15, regulamentam a previsão da lei, estabelecendo as responsabilidades das patrocinadoras, participantes e entidades fechadas, além dos procedimentos que devem ser adotados quando a patrocinadora ou a entidade fechada requerem a retirada de patrocínio.

Conforme explica a direção da APCEF/SP, “a Lei Complementar 109/2001 já trazia a possibilidade de retirada de patrocínio, mas não detalhava como seria este processo, e nem quais seriam as responsabilidades da patrocinadora. As resoluções trazem este detalhamento, estabelecendo, por exemplo, que na hipótese em que há retirada de patrocínio de planos deficitários, as patrocinadoras devem quitar em até trinta dias os valores sob sua responsabilidade no plano de equacionamento”.

Segundo a APCEF, nos últimos anos, os empregados das empresas públicas têm enfrentado ataques do atual governo contra seus planos de saúde e fundos de pensão, os chamados “benefícios pós-emprego”. Houve redução do percentual de contribuição de quase todas estatais no custeio dos planos de saúde, como Eletrobrás, Correios e Petrobras. Com muita luta, os empregados da Caixa conseguiram manter a proporção contributiva do Saúde Caixa em 70/30.

Recentemente, o Governo Federal reafirmou sua perseguição a estes direitos editando a CGPAR 37, atualização da CGPAR 25, que também prevê a redução da contribuição para os fundos de pensão, além de ampliar as possibilidades de retirada de patrocínio. O momento, portanto, é de muita atenção, pois está aceso o sinal de alerta. Os ataques a direitos estão vindo de várias direções.

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