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Retrospectiva: na pandemia, lutamos pela preservação da vida e direitos dos bancários

 

Não tivemos um dia de trégua, atuando em diversas frentes e por diversos meios na luta pela proteção do bancário

 

 

2020 foi o ano marcado pela pandemia da Covid-19, uma das mais graves crises sanitárias da história, com impacto econômico e social em todos os negócios e setores da economia e da sociedade.

Para o Sindicato, o momento foi desafiador. Mais uma vez, no entanto, agimos como sempre o fizemos diante de situações de extrema gravidade. Com muita rapidez, efetividade, elegendo, antes de qualquer outra coisa, a vida e a segurança do trabalhador bancário.

Com isso, fomos um dos primeiros sindicatos a enviar ofício aos bancos, ainda no início de março, questionando quais medidas seriam adotadas para proteger os trabalhadores.

Diante da inércia dos bancos, não titubeamos, denunciamos no Ministério Público e cobramos da prefeitura e do governo estadual o imediato fechamento das agências até que houvesse garantia de segurança.

O Sindicato também elaborou um protocolo, negociado com os bancos, com medidas a serem seguidas em caso positivo da doença, como o  imediato afastamento do trabalhador  com sintomas, realização de exame, afastamento dos colaboradores que tiveram contato, desinfecção do prédio, entre outras.

Enfrentamos ainda, com coragem, atitudes arbitrárias e absurdas de alguns gestores, que se recusavam a fechar agência para higienização após caso positivo. Além disso, distribuímos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel, exigimos instalação de protetores de acrílico, entre outras ações.

HOME OFFICE

O Sindicato atuou ainda pelo afastamento dos trabalhadores em grupo de risco e na regulamentação do home office durante a pandemia e no pós-pandemia. Aliás, esse foi ponto de pauta da nossa campanha salarial.

“Nosso objetivo foi, durante todo este ano de pandemia, atuar de todas as formas e meios possíveis para assegurar a saúde e a segurança do trabalhador bancário, priorizando a vida. Aliás, luta que deve adentrar 2021. Afinal, o número de casos voltou a subir, elevando ainda mais nossa preocupação e cuidados”, destaca o presidente Claudecir de Souza.

 

 

Confira protocolo do Ministério da Saúde que deve ser seguido

 

Portaria Conjunta 20, de 18 de junho de 2020, determina procedimentos frente a doença

 

CONDUTA COM RELAÇÃO A CASOS POSITIVOS DE COVID-19

Casos confirmados:

Afastamento imediato do trabalhador positivado por 14 dias. São considerados casos confirmados aqueles com resultado de exame laboratorial confirmado de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

 

Casos suspeitos:

Considera-se caso suspeito o trabalhador que apresente quadro respiratório agudo COM UM ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza, falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

 

Contatantes (quem teve contato):

Considera-se contatante o trabalhador assintomático que teve contato com caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e 14 dias após o início dos sinais ou sintomas. Ou da confirmação laboratorial em uma das situações abaixo:

  1. Ter contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro distância.
  2. Permanecer a menos de um metro.
  3. Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar.

 

Conduta em casos confirmados de Covid-19

A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das suas atividades laboriais presenciais pelo período de 14 dias.

 

Conduta em casos suspeitos de Covid-19 ou contatante de caso confirmado

O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado de Covid-19 deve ser contado a partir do último dia do contato entre o contatante e o caso confirmado.

Trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:

  1. Exame laboratorial descartar Covid-19.
  2. Estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES

Quando houver paralisação das atividades de determinado setor decorrente de Covid-19, devem ser adotados os seguintes procedimentos antes do retorno às atividades:

  1. Assegurar a adoção de medidas de prevenção: uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, álcool líquido, sendo que as máscaras devem ser substituídas no mínimo a cada 3 horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

Não deve ser exigida testagem laboratorial para Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada da atividade do setor ou estabelecimento.

 

Alerta quanto ao exame

Alertarmos que os exames para detectar a Covid-19 devem ser feitos após 48 horas dos sintomas como forma de evitar o falso negativo.

 

CONDIÇÕES DE RISCO PARA COVID-19

São consideradas condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19:

– Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica), imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado, diabéticos e gestantes de alto risco.

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