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Seu Direito: nossa CCT garante adiantamento do 13º salário; veja condições

Conheça a Cláusula 4ª da nossa CCT – Adiantamento de 13º Salario:

Salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião do gozo de férias, os bancos pagarão metade do salário do mês, a título de adiantamento da gratificação de Natal, nas seguintes datas:

a)  até 31.05.2021, relativamente ao ano de 2021, aos admitidos até 31.12.2020; e

b)  até 31.05.2022, relativamente ao ano de 2022, aos admitidos até 31.12.2021.

Leia cláusula na íntegra em nosso site: bancarios.org.br.

LEMBREM-SE: DIREITO É CONQUISTA, É RESULTADO DE LUTA, DE RESISTÊNCIA E UNIÃO!

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