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Sindicato irá cobrar antecipação da PLR

O Sindicato irá cobrar dos bancos a antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR. Vale lembrar que a participação nos lucros é um direito previsto em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conquista de 1995.

Pelo nosso acordo, os bancos têm até o dia 1º de março deste ano (referente ao exercício 2020) para efetuar o pagamento. Já para os empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de março de 2021. Para os funcionários do Banco do Brasil, o prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.

Embora haja a data-limite, os bancos têm toda condição de antecipar. A antecipação da PLR (1ª parcela) foi paga pelos bancos no ano passado, após a assinatura da CCT, conforme acordado com o movimento sindical.

Lembramos ainda que, como fechamos acordo válido por dois na campanha salarial do ano passado, o pagamento da primeira parcela da PLR de 2021 deverá acontecer, para os bancos privados, até no dia 30 de setembro (antecipação) e 01 de março de 2022 a segunda parcela.

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