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Sindicato irá recolher assinaturas, entre 12 e 15/05, do acordo de compensação de horas do Itaú

Diretores do Sindicato realizarão, entre os dias 12 e 15 de maio, em todas as agências do Banco Itaú da nossa base, a coleta de assinaturas manifestando rejeição ou aprovação à proposta do banco para compensação do banco de horas. A Assembleia Plebiscitária é uma exigência legal para validação do acordo de dois anos.

Esta proposta foi negociação com o movimento sindical, e atinge os trabalhadores que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.

Veja a proposta de acordo

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.

Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.

O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana. Portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.

A coleta de assinatura, que será feita pelos diretores do Sindicato, tem por finalidade validar a proposta negociada com o banco.

 

CONFIRA PROPOSTA ENCAMINHADA AOS BANCÁRIOS DO ITAÚ

Assembleia Plebiscitária  com os funcionários do Banco Itaú S/A, lotados na base deste Sindicato, realizada nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2020, sendo que todo material sobre a assembleia foi enviado ao e-mail dos associados cadastrados, pelo WhatsApp, além de constar em nosso site www.bancarios.org.br,  onde estão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

PAUTA:

1 –  Deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú.

Sendo que os pontos principais são:

Principais pontos do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial com o Itaú:

1) Em linhas gerais, o Banco de Horas terá 2 momentos, sendo:

O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 1º/05/2020 até 31/12/2020. O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 4/01/2021 a 31/12/2021.

2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.

3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 1º/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.

4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.

5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação.

6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no Banco de Horas e serão pagas como horas extras.

7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.

8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja, a partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas.

9) Até 15/01/2021, o banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.

10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.

11) Os Estagiários e Menor Aprendiz, não estão contemplados no acordo.

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