A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme…
Em palestra, bancários tiram dúvida sobre Nova Previdência
Para levar esclarecimentos aos bancários acerca das mudanças na Previdência Social, com a reforma, o Sindicato realizou, nesta terça-feira, 12, uma palestra, no auditório Hélio Moreira.
A palestrante convidada, advogada previdenciarista Sheyla Sousa Borges de Liz, apresentou as principais alterações e tirou dúvidas dos bancários presentes.
O presidente do Sindicato, Claudecir de Souza, enfatizou a importância do conhecimento a respeito das mudanças, principalmente para aqueles que estão próximos de receber o benefício, daí a razão de realização da palestra.
“Nosso foco é levar informação qualificada aos bancários, para que se preparem, tomem a decisão mais assertiva neste momento. Muito importante também esta possibilidade de tirar as dúvidas diretamente de uma profissional altamente qualificada, que participa ativamente de vários grupos de discussão sobre o tema”, comenta.
Souza enfatiza ainda que o Sindicato, ao lado de demais entidades sindicais, atuou, com muita firmeza durante todo o processo de discussão da proposta, participando de manifestações, protestos, discussões e pressionando os deputados e senadores. “Fizemos tudo o que foi possível para evitar perdas aos trabalhadores, mas infelizmente esta reforma foi aprovada. Não atacou os privilégios e ainda pesou sobre as costas da classe trabalhadora.”
NOVAS REGRAS
As novas regras da reforma da Previdência começam a valer nesta quarta-feira (13), com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 no “Diário Oficial da União”. Essa era a última etapa que faltava para que trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores federais de todo o país tivessem que se enquadrar em novos requisitos para se aposentar.
A partir desta quarta-feira, com a publicação da reforma, o país institui a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para trabalhadores do INSS e servidores federais, regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial. O tempo mínimo de contribuição das mulheres nessa regra geral seguirá sendo de 15 anos. No caso de homens que já contribuem serão exigidos 15 anos, e 20 anos para quem ainda não é inscrito no INSS.
Haverá cinco regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. A da aposentadoria por idade aumentará a idade mínima das mulheres dos atuais 60 anos para 62 anos (a cada ano a idade exigida aumentará seis meses).
Já para quem planejava se aposentar por tempo de contribuição haverá quatro regras de transição: por pontos, idade mínima progressiva e dois pedágios. Em todas elas será obrigatório cumprir, no mínimo, o período de pagamentos que era exigido na aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.
Pedágio
Nos dois sistemas de pedágio, o dia 13 de novembro de 2019 será a data de referência para o brasileiro saber quanto tempo terá que trabalhar a mais para se aposentar nessas duas transições. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o que vale para definir quanto tempo exatamente o trabalhador vai ter que cumprir de pedágio é o dia da publicação da reforma. O dia em que a emenda é publicada no Diário Oficial marca o início dela no mundo jurídico e na sociedade.
No caso do pedágio de 50% será preciso pagar mais metade do tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens) no dia da publicação. Além disso, entrará nesse pedágio quem tiver, neste dia 13 de novembro, entre 28 anos de contribuição e menos de 30 anos, para mulheres. Já homens entram nesse sistema se comprovarem que têm a partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição.
Já no pedágio de 100% o dia da publicação da reforma também será usado como referência: será preciso continuar no mercado de trabalho pelo dobro do tempo que faltar neste dia 13 para atingir os 30 e 35 anos de pagamentos para mulheres e homens, respectivamente. Todos que se aposentarem no pedágio de 100% terão benefício integral, igual à nova média salarial.
O dia 13 de novembro será decisivo para quem estava contando os dias e buscando comprovar mais tempo de contribuição para conseguir se encaixar no pedágio de 50%. Apesar de esse sistema ter o cálculo do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria de trabalhadores na casa dos 50 anos, a vantagem é se aposentar em menos tempo, no caso de quem começou a trabalhar jovem e está distante das outras regras de transição.
Um homem que tiver 48 anos de idade e 33 anos de recolhimentos, por exemplo, entrará na nessa transição. Com o pedágio de 50%, a espera pela aposentadoria dele aumentará em apenas um ano e ele poderá se aposentar com 36 anos de contribuição. Já um outro trabalhador que tiver os mesmos 48 anos de idade, mas só completar 32 anos de contribuição até o início da reforma entrará na transição que exige pedágio de 100% e idade mínima de 60 anos. A espera para a aposentadoria desse segurado será de 12 anos.
Fórmula 86/96
Quem conseguir completar a pontuação exigida na fórmula 86/96 até o dia 12 de novembro manterá o direito de ganhar a aposentadoria integral com a média salarial antiga, que exclui as 20% menores contribuições. A publicação da reforma marca o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem. Muitas vezes, um dia a menos de contribuição pode ser definitivo para o trabalhador ser beneficiado ou não por essa regra, que também exige o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A partir da validade da reforma essa fórmula deixa de dar aposentadoria sem redutor e passa a ser uma das regras de transição.
Pensão por morte
No caso das pensões por morte, que passarão a ter redutores conforme o número de dependentes, o que vai definir a regra de cálculo (se vale a anterior à reforma ou a nova) é a data da morte do segurado. Se a morte ocorrer a partir do dia da publicação, valerá o novo cálculo. A pensão vai passar a ser de 50% mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores vai deixar de receber 100% da aposentadoria do marido para passar a receber 60%.
A nova Previdência também traz desconto para quem passar a acumular mais de um benefício após a reforma. É o caso, por exemplo, de aposentados que passarem a ter direito a uma pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez
As aposentadorias por invalidez deixarão de ser integrais (100% da média salarial) e passarão a ser de 60% da nova média salarial mais 2% após 20 anos de contribuição. O novo cálculo valerá para segurados que ficarem sem condições de trabalhar após o início das novas regras. Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, é o perito do INSS quem define a data de início da incapacidade, que é a referência para o benefício ser calculado.
Média salarial
Todos que atingirem as condições para ter um benefício depois da reforma serão afetados pela nova média salarial, que não vai mais descartar os 20% menores salários pagos em reais (desde julho de 1994). A fórmula vale para todos os tipos de aposentadoria que forem calculados sob as regras da nova legislação. Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo reduzirá futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo.
Direito adquirido
As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido antes da publicação da PEC. Quem completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) até o dia 12 de novembro mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, sem idade mínima ou pedágio. Isso vale até mesmo se o pedido do benefício for feito após a reforma começar a vigorar. O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício. O direito adquirido também valerá para quem completou 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e comprovar 15 anos de contribuição recolhidos até um dia antes da publicação. Neste caso, a fórmula de cálculo será mais vantajosa.
Salários
Os descontos da contribuição previdenciária, feitos nos salários dos trabalhadores todos os meses, não mudarão de imediato com a publicação da reforma. As novas alíquotas de contribuição começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.
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