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Veja atitudes que caracterizam o assédio moral e denuncie ao Sindicato

O Sindicato está divulgando a campanha “Assédio Moral no ambiente de trabalho bancário“, com a divulgação, em diversos meios, de postagens chamando a atenção para o assunto.

Estamos tratando do que é assédio, atitudes que caracterizam esta prática, como se prevenir, consequência dos abusos para os trabalhadores, consequências para as empresas, causas etc.

Vale lembrar que o assédio, muito presente no ambiente bancário, deve ser combatido, não somente pelas entidades sindicais, mas também pelos próprios trabalhadores. E o meio mais eficaz é denunciar.

Nesta postagem, veja as Atitudes que caracterizam o assédio:

– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

– Passar tarefas humilhantes; -Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

-Não levar em conta seus problemas de saúde; -Criticar a vida particular da vítima;

-Atribuir apelidos pejorativos;

-Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);

– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;

-Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;

– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;

-Retirar cargos e funções sem motivo justo;

-Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;

-Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;

– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;

– Vigilância excessiva;

– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;

-Advertir arbitrariamente;

– Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

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