Seu Direito, Nossa Conquista: Cláusula 27 – Estabilidades Provisórias no Emprego
CLÁUSULA 27 – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: gestante: a gestante, desde a gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença-maternidade; alistado:…