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Bancário, você tem direito a usufruir folga assiduidade até final de agosto de 2024

 

 

 

A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme a CCT 2022/2024, é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Bancários devem ficar atentos se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade a que têm direito. Para ter direito, o bancário não pode ter falta injustificada registrada no período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

O prazo para que a folga seja utilizada termina em 31 de agosto de 2024 e a data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor. A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento da cláusula, sempre observando que essa folga deve ser em dia útil.

A CAIXA, atendendo reivindicação do movimento sindical, representante dos trabalhadores, instituiu o direito a cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular). Sendo assim, fica desobrigada do cumprimento da cláusula relacionada à folga assiduidade.

 

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