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Você sabia que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda para uma entidade assistencial?

Você pode doar 3% de seu IR devido direto na sua declaração aos projetos de entidades sociais aprovados nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente e dos Idosos de Maringá.
O prazo vai até 31 de maio de 2024 e sua doação será automaticamente encaminhada pelo software da Receita Federal, e deve ser feita durante o preenchimento do formulário de declaração, conforme instruções abaixo.
Passo a passo de como doar:
1– Ao concluir o preenchimento de sua declaração e informar as possíveis doações realizadas selecione, “Resumo da Declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração;
2 – Clique em NOVO, escolha entre os 2 fundos: Fundo Municipal da Criança ou Adolescente, ou Fundo Municipal do Idoso;
3– Digite o CNPJ do Fundo (Você consegue o CNPJ na Secretaria de Assistência Social de sua cidade) e digite o valor calculado pelo programa da Receita Federal;
4 – Após, entre na opção “Imprimir” e selecione o DARF – Doações Diretamente na Declaração;
5 – Efetue o pagamento do DARF até 31 de maio de 2024;
6- A doação é declarada automaticamente, portanto, guarde o comprovante de pagamento para comprovar o benefício.

IMPORTANTE*:
1- O Valor de sua doação o próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente.
2- Para que a sua doação seja repassada à entidade de sua escolha, é indispensável encaminhar um e-mail para a entidade escolhida anexando: Comprovante de pagamento do DARF e dados pessoais: nome completo, CPF, endereço, telefone, e seu e-mail.
3- Esta forma de doação é somente disponibilizada para pessoa física que faz a opção pela declaração do IR no formulário completo. Quem faz a declaração pelo Formulário Simplificado não pode doar e obter incentivos fiscais;
4- Se for um contador que fizer sua declaração, repasse esse e-mail com as informações acima e o Fundo escolhido para que ele possa direcionar a sua doação corretamente.

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