Skip to content

CAIXA PAGA ADIANTAMENTO DA PLR NESTA QUARTA, 20/09

 

A Comissão Executiva dos Empregados CONTEC/CAIXA, se reuniu, nesta terça-feira (19), com representantes do banco, para tratar do pagamento de adiantamento da PLR. *A Caixa informou que distribuirá 716 milhões de adiantamento da PLR, 40 milhões de reais acima do valor pela regra do ACT*.

Representando os trabalhadores, estiveram presentes do presidente da Contec, Lourenço do Prado, e o vice-presidente do nosso Sindicato de Maringá, Carlos Rodrigues, que é o negociador nacional, representando a Contec na mesa com a Caixa.

 

Apresentação PLR 2023

O banco apresentou os cenários que balizaram o cálculo e a definição da regra do adiantamento da PLR. Atendendo aos pleitos do movimento sindical, em negociação com a SEST, para o adiantamento, a Caixa vai garantir o pagamento dos 4% da PLR social.

O resultado dos indicadores influenciará apenas a parcela final de março de 2024.

Quanto aos indicadores que são vinculados à parcela final de março, houve um aumento do percentual do peso desses indicadores. Então, em 2023, 70% dos indicadores são sociais. Em 2022, apenas 30% dos indicadores vinculados à parcela social eram de cunho.

Quanto ao limite de dividendos, houve aumento, já autorizado pela SEST, de 25% para 75% dos dividendos.

A Caixa afirmou que permanece estreitando relacionamento com a SEST, com o Ministério da Fazenda e Ministério de Gestão e Inovação, para melhoria do pagamento final, levando em consideração os pleitos das entidades sindicais.

Regras PLR final de 2023, previstas no acordo coletivo de trabalho:

Parcela Fenaban:

Regra Básica:  *90% da Remuneração-Base (RB), mais um valor fixo de 3.194,80, limitado a um teto de R$ 17.138,56*, e a regra adicional, que é 2,2% do lucro líquido, com teto de R$ 6.634,44.

*Valor fixo e tetos já reajustados pelos 4,58% (INPC + aumento real) de acordo com comunicado da Fenaban*.

Parcela Caixa:

PLR social Caixa, equivalente a 4% do lucro líquido, com vinculação dos indicadores de desempenho apurados no final do exercício em março e a Parcela Complementar Caixa, que é referente à garantia de até uma remuneração base por empregado.

SEST:

Há o limite individual de 3 remunerações base por empregado.

 

A partir da regra anual, o banco apresentou os parâmetros que foram considerados para o pagamento do adiantamento da PLR em setembro/2023.

Parâmetros:

  • Lucro líquido do 1º semestre: R$ 4.516.071.617,11
  • 15% do Lucro do 1º semestre 2023: R$ 677.410.742,57 (que é um dos limitadores, além dos dividendos)
  • Limite ACT (Até 50% do valor devido a cada empregado)

 

INFORMAÇÕES DO ACT:

Parágrafo Terceiro –  A CAIXA garantirá até 1(uma) Remuneração Base – RB a todos os empregados ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR CAIXA Social não atinja este teto, limitando-se o somatório das parcelas FENABAN e CAIXA a 15% do Lucro Líquido e nos termos da exceção autorizada pela SEST com relação ao percentual de dividendos na Resolução nº 010, de 30/05/1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE.

Parágrafo Quinto – Em caso de extrapolação dos limites previsto no parágrafo segundo será aplicado redutor inicialmente sobre a parcela de Garantia de até 1 (uma) RB e em seguida sobre a Parcela Regra Básica, até alcançar estes limites.

Parágrafo Sexto – A título de adiantamento da PLR/2023, a CAIXA promoverá o pagamento, até dia 30 de setembro de 2023, de até 50%, correspondente ao valor devido a cada empregado, calculado conforme regras constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho, considerando o lucro do 1º semestre de 2023. “

 

Além disso, o banco observou as diretrizes da SEST, que renova a concessão de excepcionalidade com algumas condicionantes, listados no trecho abaixo:

“2.1  Renovação da concessão de excepcionalidade à Caixa na distribuição da PLR/2023, especificamente quanto:

I- ao limite de 25% dos dividendos a serem pagos aos acionistas, previsto no Parágrafo único, art. 2º da Resolução CCE nº 010, de 30.5.1995, fixando-se o limite de distribuição não superior a 75% dos dividendos pagos; e

II- à regra que determina o pagamento de uma só vez, prevista no art. 5º, § 1º da ResoluçãoCCE nº 010, de 30.5.1995, autorizando a antecipação de parcela do valor da PLR com as seguintes condições:

  1. que o adiantamento seja em percentual menor ou igual a 54% do limite do lucro líquido autorizado; e”

 

Então, analisando a concessão da SEST e o Acordo Coletivo de Trabalho, o ACT estabelece que a distribuição de adiantamento é de até 50% do valor total devido a cada empregado, enquanto a SEST autorizou 54% do limite de lucro líquido.

15% do lucro e o percentual de dividendos são os limites que estão incluídos no pagamento da PLR.

Para apurar o limite de dividendos, que é repassado ao Tesouro Nacional uma vez ao ano, após o exercício, é considerada uma projeção de lucro para o ano, isto é, o resultado do primeiro semestre é duplicado no segundo semestre, obtendo um resultado esperado de 9,2 Bilhões, o dobro dos 4,6 Bilhões do 1º semestre de 2023. Para este resultado de 9,2 Bilhões, os dividendos esperados são de R$ 1,768 Bilhão. A partir desses dividendos o limite de R$ 1,326 Bilhão foi apurado para 2023, considerando a ampliação de 25 para 75% dos dividendos anuais.

PARÂMETROS Cenário 1º semestre de 2023 RESULTADO ESPERADO PARA 2023
LUCRO LÍQUIDO 4,6 Bilhões 9,2 Bilhões
DIVIDENDOS ESPERADOS   1,768 Bilhão
 

LIMITES DIVIDENDOS

  25%

R$ 442,24 milhões

75%

R$ 1,326 Bilhão

 

Com essa concessão da SEST, foi possível ampliar o montante total de distribuição do adiantamento da PLR 2023 para 54% – LIMITE SEST – R$ 716 MILHÕES.

O banco mostrou, ainda, como foi feita a distribuição nas parcelas, para atingir os R$ 716 milhões.

A distribuição nas parcelas ficou da seguinte forma:

Na FENABAN, regra básica, ficou em 26% da remuneração base + valor fixo de R$ 1.597,40, com teto de R$ 8.569,28. Regra adicional em 2,2% do Lucro Líquido do 1º Semestre, com teto de R$ 3.316,27.

O valor fixo e os tetos são equivalentes a 50% do fixo e teto que estão impostos para parcela final. A redução aconteceu na remuneração base, Caixa pagando 26% da remuneração base.

 

As negociações com a SEST ainda estão em andamento

Na parte da Caixa, PLR Social equivalente a 4% do Lucro Líquido do 1º semestre.

A parcela complementar, que seria garantia de remuneração, não se aplica agora, em função da aplicação dos limitadores previstos no acordo coletivo e determinações da SEST.

Limite individual – máximo de 1,5 remuneração-base por empregado, que é 50% das três remunerações base do limite individual para a parcela final.

 

Então, com a concessão da SEST de 54%, há uma distribuição melhor do adiantamento aos empregados.

A Caixa vai distribuir 716 milhões de adiantamento da PLR, 40 milhões acima do valor pela regra do ACT.

  • O valor médio antecipado em setembro de 2023, aos 85.901 empregados contemplados é de R$ 8.327. (O maior valor é R$ 11.849,74 e o menor é de R$ 5.901,74)

Questionada sobre qual a diferença em relação à PLR do ano passado, que gerou déficit e transtornos referentes à devolução de valores, a Caixa explicou que ano passado havia uma projeção de lucro de aproximadamente R$ 13 Bilhões, mas o lucro concretizado foi de R$ 9 Bilhões, menor que o projetado. Outra diferença foi que o ACT de 2022 trazia no adiantamento os 50%, e não “até” 50%. Foi garantido o pagamento da meia RB no adiantamento, muito além dos 50% previstos, resultando em devolução de valores. A projeção de lucro de 2023 é mais conservadora, a fim de evitar devoluções, e se o lucro for maior que o projetado, todos serão beneficiados na parcela de março.

O presidente da Contec, Lourenço Prado, agradeceu a clareza da apresentação e espera que os dados apresentados realmente se concretizem. O Vice-Presidente de Pessoas da Caixa, Sérgio Mendonça, demonstrou seu otimismo, reforçando que a expectativa é que o resultado apresentado se concretize.

 

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top