Skip to content

FUNCIONÁRIOS DO BB, ATENÇÃO AO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS ABONOS 2022: 31/08/2023

 

 

 

Informamos a todos os funcionários do Banco do Brasil, que conforme previsto no ACT 2022-2024, os abonos adquiridos em 2022 devem ser utilizados até 31/08/2023. Caso não sido utilizados, eles serão automaticamente despachados pelo sistema conforme o saldo de abonos no período que antecede as férias.

 

Fiquem atentos, se você ainda não utilizou seus abonos de 2022 eles serão automaticamente processados antes de suas férias. Segue abaixo a instrução da IN 375:

 

1.2.2.2 Os abonos adquiridos a partir de 01.09.2020, não são cumulativos e não podem ser convertidos em espécie.

 

1.2.2.2.1 Excepcionalmente, em 31.08.2021, o saldo remanescente dos abonos adquiridos em 01.09.2020 foi automaticamente convertido em espécie conforme definido em ACT.

 

1.2.2.2.2 Em 01.09.2022, o saldo remanescente dos abonos adquiridos em 01.09.2021 e não utilizados até 31.08.2022, foram migrados para abonos não acumuláveis.

 

1.2.2.2.3 Os abonos adquiridos em 01.09.2022, não utilizados em descanso até 31.08.2023, devem ser utilizados nos dias úteis imediatamente anteriores ao início das primeiras férias gozadas após 01.09.2023.

 

 

ACT 2022-2024 CONTEC

CLÁUSULA 26ª: FALTAS ABONADAS

 

Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas:

 

I – a partir de 01.09.2022, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie;

 

II – a partir de 01.09.2023, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie.

 

Parágrafo Primeiro — As faltas abonadas deverão ser necessariamente utilizadas em descanso no prazo de até 1 (um) ano da data de sua aquisição podendo a não utilização no período de 1 (um) ano ensejar a sua utilização nos dias úteis imediatamente anteriores ao gozo das próximas férias.

 

Parágrafo Segundo — As faltas abonadas não utilizadas acumuladas até 31.08.2020 poderão ser convertidas em espécie ou utilizadas a qualquer tempo.

 

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top