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Antiga reivindicação do movimento sindical, BB apresenta novas regras de substituição interina
O Banco do Brasil apresentou as novas regras de designação interina (substituição temporária) para gerentes de relacionamento, gerentes de serviços e supervisores de atendimento, quando os funcionários desses cargos tiverem que se ausentar para o cumprimento de férias, abonos ou por motivos de saúde. O pedido para acionar substitutos será possível somente para ausências programas para os períodos iguais ou maiores que 10 dias úteis consecutivos.
Desde 2007 o movimento sindical reivindicava um mecanismo de substituição temporária de funcionários que precisassem se ausentar, para não haver sobrecarga da equipe. Foi naquele ano que o BB retirou a regra, que até então havia para escalar um trabalhador que assumia temporariamente a função do afastado.
A medida, que altera a Instrução Normativa (IN) 368-1, ampliando a designação interina para todas as funções de 3º nível gerencial, foi apresentada aos representantes da CEBB, no dia 05/07.
A aplicação da IN 368-1 começou pelas unidades de negócios, com potencial para atingir 21 mil funcionários, logo não vale para todas as áreas do banco ainda.
O movimento sindical avalia que a mudança que a IN 368-1 traz é importante, mas reivindica-se a sua ampliação para todas as áreas e demais cargos o mais rápido possível.
Entenda
- IN 368-1 amplia a designação interina para todas as funções de 3º nível.
- As funções beneficiadas são: (1) gerente de relacionamento, (2) gerente de serviços e (3) supervisor de atendimento.
- A norma valerá para ausências programadas: férias, licença-saúde, abonos e folgas, no período igual ou maior que 10 dias úteis consecutivos.
- Por enquanto, a designação interina vale apenas para as unidades de negócios, então o movimento sindical segue pleiteando para que todas as áreas do banco sejam contempladas.
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