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FEDERAÇÃO E SINDICATOS INGRESSAM COM AÇÃO PARA INTERROMPER PRESCRIÇÃO NO BANCO DO BRASIL

A Federação dos Bancários do Paraná (Feeb/PR) e seus sindicatos filiados ajuizaram notificação judicial na Justiça do Trabalho contra o Banco do Brasil S/A. Esta ação visa interromper o prazo prescricional de alguns direitos trabalhistas dos funcionários do Banco do Brasil. Dentre os direitos a serem salvaguardados, destacam-se os pedidos de incorporação de função, desvio de função e horas extras.

A notificação judicial não permite contraditório por parte da instituição financeira e se presta a notificar o Banco para que tome conhecimento dos direitos que os sindicalizados possuem e, assim, interromper o prazo de prescrição trabalhista, recomeçando a contagem a partir do último ato do processo.

O objetivo dessa medida judicial é possibilitar aos funcionários do BB que estão na ativa e não queiram litigar com o Banco nesse momento, poder fazê-lo no futuro.

Destaca-se que a notificação judicial visando a interrupção do prazo prescricional permite que eventuais direitos trabalhistas possam ser postulados, através de nova ação judicial, em até 5 anos, contados do último ato do processo que interrompeu para os empregados que se encontram na ativa e, ainda, permite a interrupção do prazo bienal, para os empregados aposentados que tenham rescindido seu contrato de trabalho dentro dos últimos 2 anos.

De acordo com entendimento consolidado no TST, a prescrição aplicável ao pedido de incorporação de função ou suas diferenças salariais é de trato sucessivo e se renova mensalmente, de modo que os empregados que possuem diferenças salariais decorrentes do pedido de incorporação de função, poderão se utilizar da medida judicial, para discutir a concessão e o cálculo do referido adicional.

SÓ PARA FILIADOS
A Feeb-PR e os sindicatos filiados informam ainda que a notificação judicial contemplará todos os bancários do BB que se encontrem regularmente associados junto aos sindicatos da categoria vinculados à Federação dos Bancários do Paraná (Seeb Cascavel, Seeb Cianorte, Seeb Foz do Iguaçu, Seeb Goioerê, Seeb Maringá, Seeb Paranaguá, Seeb Pato Branco, Seeb Ponta Grossa, Seeb Telêmaco Borba e Seeb União da Vitória). (Fonte: Feeb/PR)

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