Skip to content

Financiários têm índice para reajuste salarial de 4,05%; data-base é 1º de junho

 

 

A Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários, assim como a da categoria bancária, é pioneira na conquista de diversos direitos aos trabalhadores, como auxilio creche/babá, auxílios refeição e alimentação, além da 13ª cesta, PLR, igualdade de oportunidades, prorrogação da licença maternidade/adoção e paternidade, assistência médica padrão sem custos ao empregado, folga assiduidade, isonomia para casais homoafetivos, verba para requalificação profissional, entre tantos outros benefícios.

 

A CCT vigente, firmada para o período de dois anos, com data-base em 1º de junho – portanto, válida de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024 –, prevê que as cláusulas econômicas sejam atualizadas pelo reajuste composto pelo INPC acrescido de aumento real de 0,3%.

 

Assim, os financiários vão receber um reajuste salarial de 4,05%, retroativo a 1º de junho, data-base da categoria. Este aumento é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses, divulgado no dia 07 de junho, que apresentou uma variação de 3,74%, mais o 0,3% de aumento real, conquistado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2022-2024).

 

O valor do reajuste é calculado com base no INPC/IBGE, que é um índice que mede a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos. Nos últimos 12 meses, o INPC/IBGE acumulou uma alta de 3,74%, refletindo o aumento nos custos de vida para os trabalhadores.

 

Além dos salários, o reajuste também se aplica para todos os auxílios, adicionais e nos valores fixos e tetos da PLR.

Algumas financeiras possuem acordos coletivos de trabalho próprios, mas todas elas seguem a Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários.

 

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top