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Sindicato acompanha discussão sobre dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista no STF

Ação foi movida por empregados demitidos do Banco do Brasil

Nosso Sindicato, por meio da Secretária de Assuntos Jurídicos, está acompanhando de perto importante discussão que irá acontecer em breve no Supremo Tribunal Federal. Trata-se da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público, o que atingiria funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, já reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 688267 tem repercussão geral. Agora, decidirá se é constitucional ou não.

O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo narra que após regular aprovação em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades na instituição financeira, quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões.

Os autores do recurso sustentam que por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, indicados no artigo 37 da Constituição Federal (CF), as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados. Lembram que o Plenário do STF, no julgamento do RE 589998, decidiu que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados. Pedem que o banco seja condenado a reintegrar os ex-empregados e a pagar o valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de auferir em virtude dos atos ilícitos cometidos.

O Banco do Brasil sustenta, por sua vez, que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, com isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.

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