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Caixa informa novos prazos para obtenção de certificações obrigatórias

A Caixa Econômica Federal informa que, em atenção às medidas de flexibilização adotadas pela Anbima, devido à suspensão dos exames presenciais, houve a autorização temporária para prorrogação do prazo de apresentação das certificações obrigatórias (CPA-10, CPA-20, CEA, CGA e CGE) pela Caixa.

Entretanto, faça à retomada dos exames presenciais de certificação em junho de 2021 e comunicado Anbima de 22/10/21, a Caixa ratifica que desde 10/01/2022, foram suspensas as medias de flexibilização adotadas anteriormente.

 

PRAZO AMPLIADO

No entanto, com o objetivo de ampliar as opções de datas para que os profissionais realizem o exame de certificação, o prazo será prorrogado para a obtenção das certificações CPA-10, CPA-20, e CEA até 10 de abril de 2022.

Ainda segundo o banco, os profissionais que foram designados ou realocados até 09/01/22 terão os respectivos prazos para a obtenção da aprovação na certificação obrigatória:

CPA 10, CPA-20 e CEA até 10/04

CGA e CGE até 10/07/2022

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